- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Recurso de Revista 0001346-79.2024.5.12.0003, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 55. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 55 ( leading case RR-0000427-27.2024.5.12.0024) fixou a seguinte tese: " A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT. ". 2. No presente caso, verifica-se que o Tribunal Regional, ao entender pela validade do pedido de demissão de trabalhadora gestante, sob o fundamento de que "ainda que se resguarde o direito de homologação sindical do pedido de demissão da empregada gestante (...) essa formalidade não se justifica quando a própria empregada desconhecia seu estado gravídico ", adotou tese contrária ao entendimento firmado nesta Corte Superior do Trabalho, devendo ser provido o recurso de revista para reconhecer a nulidade do pedido de demissão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001346-79.2024.5.12.0003. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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