JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000988-13.2014.5.03.0134

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000988-13.2014.5.03.0134, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. 1 – Mediante o acórdão embargado, a Turma exerceu o juízo de retratação para dar provimento ao recurso de revista da reclamada, afastando o vínculo de emprego com o banco tomador de serviços e os direitos da categoria dos bancários, com fundamento nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. 2 – A reclamante alega a ocorrência de omissão, sustentando que a decisão não enfrentou todos os pedidos da petição inicial, especificamente as horas extras e o intervalo do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 – Não se constata omissão ou contradição no acórdão embargado, uma vez que a improcedência total da reclamação trabalhista decorreu logicamente dos limites dos pedidos formulados na petição inicial e do reconhecimento da licitude da terceirização e do não enquadramento da reclamante como bancária/financiária. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000988-13.2014.5.03.0134. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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