- Relator(a)
- Morgana de Almeida
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 06/04/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000215-59.2024.5.09.0195, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 30/03/2026, p. 06/04/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TEMA 201 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CERTIFICADO DE CEBAS. IMPRESTABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoas jurídicas. A Corte Regional consignou expressamente que a reclamada, embora seja "entidade beneficente de assistência social", não comprovou sua incapacidade econômica. Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu (Súmula 126 do TST). Registre-se, ainda, que tampouco há prova nos autos da condição de "entidade filantrópica" do reclamado. Permanece aplicável a atual jurisprudência do TST, segundo a qual a "Certidão de CEBAS", por si só, não tem o condão de enquadrar a agravante com "entidade filantrópica". Sobressai, também, que o Relator do incidente IncJulgRREmbRep-0010283-53.2021.5.15.0083 (Tema 201 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000215-59.2024.5.09.0195. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 06/04/2026.)
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