- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
TST – Agravo 1000111-13.2024.5.02.0432, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/03/2026, p. 07/04/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. O enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, II, da CLT exige a comprovação do exercício de efetivos poderes de mando e gestão, bem como o pagamento de gratificação de função ou remuneração superior em, no mínimo, 40% em relação ao salário do cargo efetivo. Constatado pelo Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, que o reclamante não percebia gratificação de função nesse patamar e tampouco exercia atribuições típicas de gestão, inviável o reconhecimento do cargo de confiança. A adoção de entendimento diverso demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000111-13.2024.5.02.0432. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.