JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000375-84.2021.5.02.0351

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000375-84.2021.5.02.0351, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

EMENTA: I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  LEI Nº 13.467/2017  SUMARÍSSIMO  NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar as preliminares arguidas pelo recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade. II  RECURSO DE REVISTA  LEI Nº 13.467/2017  SUMARÍSSIMO  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INGRESSO EM CÂMARA FRIGORÍFICA. AFERIÇÃO QUALITATIVA. EVENTUALIDADE NÃO CARACTERIZADA.A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a exposição a agente insalubre frio deve ser aferido de forma qualitativa, e não quantitativa. Portanto, havendo demonstração de labor em exposição habitual e intermitente ao frio, o trabalhador faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade. Afasta-se o direito ao recebimento do ferido adicional apenas nas hipóteses em que a exposição ao agente insalubre em questão ocorre de forma meramente eventual, o que não se configura no caso dos autos, já que a exposição de dava quatro vezes por semana, por aproximadamente 30 minutos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000375-84.2021.5.02.0351. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
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