JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000229-50.2022.5.17.0014

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Agravo Interno 0000229-50.2022.5.17.0014, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OFERTA DE EMPREGO SÉRIA E REAL DE OUTRA EMPRESA. ÓBICE DO ART. 896 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, o recurso de revista está fadado ao insucesso, não se divisando nenhuma das hipóteses previstas nas alíneas do art. 896 da CLT, haja vista que a Corte Regional, no acórdão recorrido, entendeu que a presunção de veracidade das alegações do reclamante, na hipótese de revelia da reclamada, não é absoluta e que não foi demonstrado que havia, de fato, "uma chance séria e real de que o autor, caso não tivesse sido contratado pela reclamada, teria sido admitido por outra empresa". II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000229-50.2022.5.17.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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