- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-40.2022.5.09.0872, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. DONA DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 INAPLICÁVEL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Regional foi firmada a partir da análise do quadro fático, em que ficou assentado que ficou demonstrado que o Reclamante, embora contratado pela Primeira Reclamada, prestou serviços em benefício da Segunda Reclamada, concessionária de rodovias, em atividades diretamente vinculadas à sua finalidade essencial. Consigna que o ajuste firmado entre as Reclamadas caracteriza típica terceirização de serviços, e não empreitada de construção civil. No caso, afastou-se a incidência do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da Segunda Reclamada, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, em sentido contrário ao decidido pelo Regional, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicado o exame da transcendência. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000357-40.2022.5.09.0872. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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