- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
TST – Embargos de Declaração 0000476-02.2021.5.20.0008, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/04/2026, p. 08/04/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DO EX-EMPREGADOR. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ERROS MATERIAIS NA DECISÃO AGRAVADA. SANEAMENTO. Ainda que não existam no acórdão embargado quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, a oposição de embargos de declaração permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Ademais, no caso concreto, constatada a existência de erros materiais no julgado originário, devem ser providos os embargos de declaração. Embargos declaratórios conhecidos e providos para prestar esclarecimentos e sanar erros materiais, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000476-02.2021.5.20.0008. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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