- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2025
- Data de publicação
- 29/01/2026
TST – Recurso de Revista 0000277-02.2010.5.02.0255, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2025, p. 29/01/2026
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante, em suas razões de embargos de declaração, alegou omissão quanto à análise do depoimento do preposto, que reconheceu o tempo de 30 a 40 minutos diários despendidos no trajeto interno entre a portaria e o local de trabalho (15 a 20 minutos em cada percurso). Pretendia o embargante o reconhecimento desse período como tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT e da Súmula nº 429 do TST. O Tribunal Regional, contudo, não sanou a omissão. A ausência de registro quanto ao tempo efetivamente despendido no percurso interno inviabiliza a aplicação da Súmula nº 429 do TST, que considera à disposição do empregador o tempo de deslocamento interno superior a dez minutos diários. Dessa, constata-se a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Fica sobrestada a análise do recurso de revista do reclamante em relação aos temas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Em face do acolhimento do recurso de revista da reclamante e do retorno dos autos a vara do trabalho, fica sobrestado o exame dos pedidos veiculados no agravo de instrumento da reclamada. Análise sobrestada. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000277-02.2010.5.02.0255. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2025. Juntado aos autos em 29/01/2026.)
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