- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000045-82.2012.5.04.0701, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL (ELETROCEEE). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. ADESÃO À COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE APOSENTADORIA. RVDC/1996. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para, sanando omissão, estabelecer que a adesão do reclamante à complementação temporária de aposentadoria preconizada pelo RVDC de 1996, na Cláusula 25, configurou renúncia ao regulamento anterior, nos termos das Súmulas 51, II, e 288, II, do TST. Precedentes da SBDI-1 do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000045-82.2012.5.04.0701. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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