JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000820-97.2012.5.04.0022

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Agravo 0000820-97.2012.5.04.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. NORMA COLETIVA. ADESÃO A COMPLEMENTO TEMPORÁRIO DE PROVENTOS (CTP). REGULAMENTO APLICÁVEL . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque acórdão turmário foi proferido em consonância com os termos das Súmulas 51, II e 288, II, do TST e com entendimento adotado pela SbDI-1 desta Corte em hipóteses idênticas, no sentido de que a opção do empregado pela complementação de aposentadoria temporária, prevista em acordo coletivo (RVDC 96.034611-2), implica renúncia às regras do plano anterior, Regulamento de 1979 da Eletroceee. Ademais, este Tribunal Superior já se posicionou no sentido de que, havendo mais de um regulamento dispondo sobre regras referentes à complementação de aposentadoria, deve ser determinada a aplicação de um deles de forma global, de acordo com o caso concreto, não sendo possível a determinação de observância de algumas normas de um estatuto e de outras de estatuto diverso, por conta da teoria do conglobamento. A Súmula nº 288 (atual item I) desta Corte não autoriza que se escolham as regras mais benéficas de um e, ao mesmo tempo, de outro regulamento, pois se assim fosse possível, estar-se-ia criando estatutos exclusivos, aplicáveis a cada aposentado individualmente. Estando, pois, o acórdão turmário em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o processamento do recurso de embargos encontra óbice no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000820-97.2012.5.04.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001451-08.2011.5.04.0012

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 14/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO À NORMA COLETIVA. RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA. REGULAMENTO APLICÁVEL PARA O RECEBIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DEFINITIVA. Tendo em vista recentes decisões da SbDI-1 do TST, dou provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento…

Embargos em Recurso de Revista 0000908-20.2012.5.04.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 24/09/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. RVDC DE 1996. ADESÃO DO EMPREGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. APLICABILIDADE DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTERPRETAÇÃO DO ITEM III DA SÚMULA Nº 288 DO TST. DIREITO ACUMULADO . A dt. SBDI-1 firmou entendimento no sentido de que a opção do empregado por um dos …

Agravo 0109300-28.2009.5.04.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO . Acórdão embargado em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que havendo mais de um regulamento dispondo sobre regras referentes à complementação de aposentadoria, deve ser determinada a aplicação de um dele…

Embargos 0000619-96.2012.5.15.0120

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/02/2023

EMENTA: EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 108 E 109/2001. ATUAL REDAÇÃO DA SÚMULA 288, III, DO TST. A Eg. 3ª Turma, com amparo na decisão Regional, consignou que o Autor foi admitido em 20/12/1977, quando vigente o estatuto de 1967/1972, e aposentou-se em 1/6/2007, época em que estava em vigor o estatuto de 1977. Assentou que, conform…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000045-82.2012.5.04.0701

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL (ELETROCEEE). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. ADESÃO À COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE APOSENTADORIA. RVDC/1996. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para, sanando omissão, estabelecer que a adesão do reclamante à complementação temporária de aposentadoria preconizada pelo RVDC de 1996, na Cláusula 25, confi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.