- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2026
- Data de publicação
- 11/02/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100690-41.2017.5.01.0017, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/02/2026, p. 11/02/2026
EMENTA: CMB/ge/asa/cmb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. PEDIDO DE COLHEITA DE MATERIAL JUNTO AOS RESTOS MORTAIS DO EMPREGADO. INTUITO DE PROVAR QUE AS DOENÇAS NÃO ERAM DECORRENTES DA COMPROVADA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO E SIM DO TABAGISMO. CERCEIO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADO FALECIDO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A MORTE DECORREU DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO AO LONGO DE ANOS DE CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA REPARAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017.TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE LABORATIVA DO EX-EMPREGADO FALECIDO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Incontroverso nos autos que o término do contrato de trabalho do ex-empregado foi por força da aposentadoria especial em 02.05.1994 e que sua morte, decorrente de doença ocasionada pela exposição por anos ao amianto ao longo do contrato de trabalho, foi em 28.01.2017. O TRT asseverou inexistir nos autos prova de incapacidade total ou parcial do ex-empregado para as atividades laborais antes da data de sua aposentadoria, razão pela qual indeferiu o pedido de recebimento de pensão mensal. Ante esse registro fático-probatório, a tese obreira, no sentido de ser incontroversa a incapacidade laborativa do falecido, esbarra no teor da Súmula nº 126 desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM RICOCHETE. MAJORAÇÃO. FALECIMENTO EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, X, da CF. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. DEMANDA PROPOSTA PELOS HERDEIROS DO EMPREGADO FALECIDO. ÓBITO EM 28/01/2017. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 10/05/2017. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS HERDEIROS AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RICOCHETE. 3. ACORDO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDO. DOENÇA CAUSADA POR AMIANTO. DIREITOS INDISPONÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA PELOS HERDEIROS DO EMPREGADO FALECIDO, ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. INEXIGIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI Nº 5.584/70. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, na hipótese de ação de indenização postulada pelos herdeiros e/ou sucessores de empregado falecido, não é exigível o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei nº 5.584/70, de forma que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido. 2. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM RICOCHETE. MAJORAÇÃO. FALECIMENTO EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Na perspectiva do novo cenário constitucional, que reconheceu como fundamento da República o Princípio da Dignidade Humana (art. 1º, III, CF), e das novas tendências da responsabilidade civil, optou o legislador brasileiro pelo princípio da reparação integral como norte para a quantificação do dano a ser reparado. Tal consagração normativa encontra-se no caput do artigo 944 do Código Civil que prevê: " A indenização mede-se pela extensão do dano ". A indenização, portanto, tem por objetivo recompor o status quo do ofendido independentemente de qualquer juízo de valor acerca da conduta do autor da lesão. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Este Colegiado também se orienta pelo chamado " método bifásico ", por meio do qual se utilizam como referência inicial os valores arbitrados em precedentes semelhantes e, em seguida, ponderam-se ajustes para majorá-lo ou reduzi-lo, à vista das circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, verificaram-se os seguintes fatores a serem considerados : a gravidade da culpa da ré, empresa integrante de grupo multinacional Teadit, com a ausência de cuidados por parte da empregadora no tocante à saúde, segurança e bem-estar do empregado; o período de quase 20 anos de contrato de trabalho no qual o de cujus foi exposto ao amianto; concessão de aposentadoria especial em 02/05/1994; o óbito do ex-empregado aos 69 anos de idade em 28.01.2017; o acometimento por asbestose e doença pleural decorrentes das atividades laborais desempenhadas na reclamada. O TRT considerou razoável o valor fixado na origem equivalente a 50 vezes o maior salário do ex-empregado para cada um dos autores da presente ação, o que resultou num importe aproximado de R$217.000,00, a ser dividido entre a viúva e o filho do falecido. O valor arbitrado deve ser majorado. Recurso provido para majorar o valor da indenização por danos morais em ricochete para R$300.000,00 (trezentos mil reais) para cada um dos autores da presente ação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100690-41.2017.5.01.0017. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/02/2026. Juntado aos autos em 11/02/2026.)
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