JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002449-96.2017.5.02.0466

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002449-96.2017.5.02.0466, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REINTEGRAÇÃO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. DESÁGIO. 1) Não obstante a ausência de omissão nos primeiros embargos de declaração quanto à base de cálculo e à limitação temporal da indenização substitutiva, necessário prestar esclarecimentos, no sentido de que houve determinação na decisão embargada de observância dos termos trazidos pela Súmula 396 do TST; 2) Entretanto, e videnciada omissão no acórdão embargado em relação à análise da aplicação de deságio e de determinação de juntada do CNIS pelo reclamante, necessário acolher os novos embargos de declaração para sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002449-96.2017.5.02.0466. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/02/2026. Juntado aos autos em 19/02/2026.)
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