- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0012453-16.2016.5.15.0069, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 396, I, DO TST. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, como no caso dos autos, em que fica esclarecido que a indenização substitutiva deve corresponder à remuneração que a parte receberia se estivesse trabalhando, nos termos da Súmula nº 396, I, do TST, sem a concessão de efeitos modificativos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012453-16.2016.5.15.0069. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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