- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001105-12.2024.5.13.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAL E MATERIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 422/TST. Não se conhece do recurso de revista quando as razões recursais não impugnam o fundamento adotado pelo Tribunal Regional. No caso, a Corte de origem consignou que a condenação do ente público decorreu de responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. Contudo, a parte recorrente limita-se a sustentar a inaplicabilidade da Súmula nº 331 do TST e da responsabilidade do "dono da obra", invocando a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1, fundamentos que não foram adotados no acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001105-12.2024.5.13.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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