JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000111-37.2023.5.05.0026

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo Interno 0000111-37.2023.5.05.0026, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. Constata-se que a parte não atendeu adequadamente ao disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que não procedeu à transcrição dos trechos do acórdão regional que examinou os segundos embargos de declaração opostos pela parte, onde foram esclarecidos, pelo e. TRT, os pontos suscitados pela ora agravante. Assim, uma vez identificada a ausência de pressuposto formal de admissibilidade a autorizar o processamento do recurso de revista cujo seguimento foi denegado, sobressai inviável o provimento do agravo interno. Agravo interno não provido. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1046 DO STF). Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, quanto ao descumprimento do pactuado, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de reconhecer a validade do regime 12x36 previsto em norma coletiva, ainda que tenha havido prestação habitual de horas extras, em conformidade com a tese vinculante fixada no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e no art. 59-B, da CLT. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000111-37.2023.5.05.0026. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000633-78.2024.5.06.0001

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. JORNADAS 12X36 E 12X60. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à "nulidade do acórdão regional por …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001089-66.2015.5.12.0004

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA JORNADA 12x36 PREVISTA NA NORMA COLETIVA . TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O inconformismo do Rec…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-37.2023.5.09.0015

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REGIME 12X36 E PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Hipótese na qual não foi conhecido o Recurso de Revista do reclamante, pois o Regional aplicou corretamente o art. 59-B, parágrafo único, da CLT, ao reconhecer a validade do regime 12X36 mesmo com a prestação de horas extras habituais. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.476.596  MG, de caráter vinculante, o …

Agravo Interno 0010713-72.2021.5.03.0104

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO INVALIDA A NORMA CONVENCIONAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. A…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-37.2023.5.09.0015

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REGIME 12X36 E PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Hipótese na qual não foi conhecido o Recurso de Revista do reclamante, pois o Regional aplicou corretamente o art. 59-B, parágrafo único, da CLT, ao reconhecer a validade do regime 12X36 mesmo com a prestação de horas extras habituais. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.476.596  MG, de caráter vinculante, o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.