JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000635-88.2024.5.09.0672

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000635-88.2024.5.09.0672, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA DO OUTORGANTE. DOCUMENTO APÓCRIFO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A ausência de assinatura do outorgante na procuração juntada aos autos configura documento apócrifo, equiparado à inexistência de instrumento de mandato, o que impede o conhecimento do recurso subscrito por advogado sem poderes de representação. Inaplicável a regra de saneamento prevista no item II da Súmula nº 383 do TST, restrita às hipóteses de irregularidade em instrumento regularmente existente. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000635-88.2024.5.09.0672. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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