JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-86.2025.5.17.0006

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-86.2025.5.17.0006, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consta da decisão agravada, o recurso ordinário foi subscrito por advogado que não possuía, na data da interposição do recurso, poderes de representação válidos nos autos, não estando configurado, ainda, mandato tácito, de modo que está configurada a irregularidade de representação. Inteligência da Súmula nº 383, I e II, do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000008-86.2025.5.17.0006. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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