JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000904-97.2023.5.02.0201

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000904-97.2023.5.02.0201, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR DANO PROCESSUAL, ADUZIDO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO NO JULGADO. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Analisando o teor do voto Embargado, o que se denota é que, de fato, não houve o exame do pedido apresentado em contraminuta, razão pela qual a omissão deve ser sanada. No caso, o que se constata é que a parte Agravante apenas utilizou meio legítimo para impugnar a decisão proferida monocraticamente pelo Ministro Relator, qual seja, o Agravo Interno, não se tratando de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, razão pela qual não há falar-se na aplicação da indigitada multa. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000904-97.2023.5.02.0201. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001293-18.2011.5.02.0073

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC/2015 E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FORMULADO EM CONTRAMINUTA. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificado que a Turma não apreciou o pleito formulado em contraminuta ao Agravo Interno, no que concerne ao pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015 e multa por litigância de má-fé, passa-se ao exame das questões, para, assim, sanar a omissão pe…

Embargos de Declaração 0100919-55.2021.5.01.0471

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA PELA RECLAMANTE EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DO RECLAMADO . Devem ser providos os embargos de declaração, tendo em vista a existência de omissão no acórdão embargado quanto ao pedido formulado pelo reclamante, em contraminuta ao agravo interno do reclamado, de aplicação da multa por litigância de má-fé prevista no artigo 793-B da CLT. Todavia, não obstante a omissão constatada, conclui-se que, à luz da juris…

Embargos de Declaração 1001780-89.2019.5.02.0040

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC/2015 E MULTA POR LTIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FORMULADO EM CONTRAMINUTA. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificado que a Turma não apreciou o pleito formulado em contraminuta ao Agravo Interno, no que concerne ao pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015 e multa por litigância de má-fé, passam-se ao exame das questões, para, assim, sanar a omissão pe…

Embargos de Declaração 0000033-06.2022.5.12.0019

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. NÃO APRECIAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCLARECIMENTOS. VÍCIO SANADO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que são providos os Embargos de Declaração, sem efeito modificativo, para, suprindo omissão, consignar ser indevida a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC. Isso porque, no caso dos autos, não está demonstrada a intenção d…

Embargos de Declaração 0010773-12.2022.5.15.0028

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. A embargante, em seus Declaratórios, busca apenas afastar a multa que lhe foi imposta no Agravo Interno. Entretanto, diante da constatação de que o referido apelo era manifestamente inadmissível, visto que, em suas razões foram questionados capítulos recursais totalmente diversos dos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.