- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000659-46.2020.5.09.0094, Rel. Joao Pedro Silvestrin, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. SÚMULA nº 353 DO TST. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado abordou todas as questões da controvérsia sobre a aplicação da Súmula nº 353 ao caso vertente e expôs as razões pelas quais a reclamante foi condenada ao pagamento da multa por litigância de má-fé. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000659-46.2020.5.09.0094. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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