JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010885-31.2024.5.03.0129

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo Interno 0010885-31.2024.5.03.0129, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL  DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA  REVERSÃO  MAU PROCEDIMENTO  ÔNUS DA PROVA. Na hipótese dos autos, o TRT de origem reformou a sentença de piso que para reverter a dispensa por justa causa em dispensa imotivada. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, firmou que " Não logrou a reclamada demonstrar, de forma clara e robusta, a configuração do mau procedimento imputado ao reclamante ." A jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que é ônus do empregador provar o cumprimento dos requisitos que ensejam a dispensa por justa causa. Precedentes. Aplicação do óbice previsto na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010885-31.2024.5.03.0129. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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