JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000709-25.2024.5.11.0014

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno 0000709-25.2024.5.11.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA – REVERSÃO - PROVA DIVIDIDA - ÔNUS DA PROVA - ART. 818 DA CLT. Em caso de prova dividida quanto à participação do empregado em conduta que ensejou sua demissão por justa causa, a aplicação da regra de distribuição do ônus da prova como norma de julgamento, conforme o artigo 818 da CLT, determina que a decisão seja proferida em desfavor de quem detinha o ônus de provar o fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Assim, a manutenção da reversão da justa causa pela Corte Regional, por não ter a reclamada, a quem competia provar a falta grave, logrado demonstrar de forma inequívoca a conduta do empregado, está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, sendo correto o julgamento em desfavor da parte que não se desincumbiu do ônus probatório. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000709-25.2024.5.11.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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