JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000493-13.2024.5.02.0462

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Agravo 1000493-13.2024.5.02.0462, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULA Nº 126/TST. 1. Cinge-se à presente controvérsia apreciar a incidência de nulidade da citação por edital proferida nos autos do processo nº 1000417-33.2017.5.02.0462. 2. Esta Corte Superior, amparada nos arts. 841, § 1º, da CLT e 256, § 3º, do CPC, legitima a citação por edital, medida excepcional, apenas quando o réu seja considerado "em local ignorado ou incerto" e que sejam "infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive, mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Nos termos dos citados dispositivos, extrai-se que a citação por edital deve ser precedida de práticas tendentes à efetiva localização do réu, dada a sua excepcionalidade. Precedentes. 3. Destarte, no caso dos autos, houve várias tentativas infrutíferas de citação da reclamada em endereços fornecidos pelo reclamante, extraídos das bases de dados da Federação Paulista de Futebol e da Receita Federal: "consta dos autos que, após várias tentativas infrutíferas de citação do recorrente no processo n.º 1000417-33.2017.5.02.0462, em endereços fornecidos pelo recorrido, constantes da Federação Paulista de Futebol e da Receita Federal, houve a citação por edital (...) cumpre observar que, nos autos do processo n.º 1000417-33.2017.5.02.0462, as tentativas de citação do ora recorrente, no endereço cadastrado junto à Receita Federal, restaram infrutíferas (...) nesse sentido, não pode o ora recorrente arguir nulidade de citação, se não cumpriu sua obrigação de manter seus endereços atualizados nos cadastros oficiais, dentre eles a Receita Federal". 4. Por conseguinte, para alterar o entendimento firmado pela Corte Regional quanto à validade da citação por edital da agravante seria necessário adentrar no arcabouço-fático probatório dos presentes autos, medida esta incabível nesta instância extraordinário, em face do óbice constante da Súmula nº 126 do TST. Portanto, irretocável o entendimento firmado pela Corte Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000493-13.2024.5.02.0462. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000559-47.2023.5.09.0010

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CITAÇÃO POR EDITAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IRREGULARIDADE NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional não reconheceu a ocorrência de irregularidade na citação do Reclamado, rejeitando a arguição de nulidade processual deduzida pela parte. A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integra…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000937-53.2021.5.10.0104

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA DA RECLAMADA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO DA EMPRESA CONSTANTE NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL À EPOCA DO ATO. Na hipótese, o Regional reputou válida a citação da reclamada por meio de edital, eis que o endereço constante no banco de dados da Receita Federal do Brasil era o mesmo declinad…

Agravo 0100155-26.2023.5.01.0301

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CITAÇÃO VÁLIDA. SISTEMA "E-CARTA". CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA NO ENDEREÇO DA RECLAMADA INDICADO NA INICIAL. ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. OMISSÃO DA RECLAMADA. ART. 841, § 1º, DA CLT. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. O artigo 841, § 1º, da CLT determina que a notificação será feita por meio postal, não se exigindo, portanto, que seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento. 2. Por sua vez, a Súmula n°…

Agravo 0001061-68.2023.5.10.0103

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIO DA CITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Extrai-se do acórdão recorrido que " as notificações, tanto pelos Correios, quanto pelo oficial de justiça, foram encaminhadas precisamente para o endereço cadastrado pela e…

Agravo 0100674-83.2019.5.01.0028

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional não reconheceu a nulidade por vício de citação. A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238 do CPC de 2015). No processo do trabalho, na fase de conhecimento, a citação é realiza…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.