- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100222-16.2016.5.01.0081, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. O Tribunal a quo reputou inválido o sistema de banco de horas tendo em vista a prestação habitual de horas extras para além do limite de dez horas e ainda o labor aos sábados destinados à compensação. Não se vislumbra, portanto, ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, pois não foi negada a vigência ao pacto coletivo, mas constatada a inobservância de requisito de validade do sistema de banco de horas. De igual modo, as premissas fáticas delineadas no acórdão não permitem concluir pela ofensa literal aos artigos 7º, XIII e XXVI, da CF; e 59, caput e §2º, e 444 da CLT. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100222-16.2016.5.01.0081. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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