- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0001321-71.2018.5.12.0037, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/05/2026, p. 11/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE FORMAL DOS ARESTOS APRESENTADOS PARA A TESE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não obstante a ausência de indicação da fonte de publicação dos arestos trazidos ao cotejo de teses no recurso de revista, houve a juntada dos acórdãos respectivos na íntegra, na mesma data da interposição do apelo, nos termos da Súmula 337 do TST. Demonstrada a omissão no acórdão embargado, necessário prover os embargos declaratórios a fim de promover reexame do agravo de instrumento. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo. AGRAVO DEINSTRUMENTO DA RECLAMADA. COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E READAPTADOS PELO INSS. EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 296, I, E 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista foi interposto com supedâneo exclusivo em divergência jurisprudencial. Conquanto formalmente válidos os arestos transcritos a confronto, não autorizam o processamento do apelo, por óbice das Súmulas 296, I, e 297 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001321-71.2018.5.12.0037. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.