- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000449-43.2012.5.01.0079, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/05/2026, p. 11/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO QUANTO À PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CASO CONCRETO EM QUE NÃO CABE A APLICAÇÃO DA REFERIDA TEORIA. No acórdão embargado, a Sexta Turma exerceu o juízo de retratação e não conheceu do recurso de revista do reclamante, aplicando a tese firmada no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF. Restou consignada expressamente a possibilidade da dispensa imotivada de empregados públicos ocorrida antes de 04/03/2024, à luz do nosso ordenamento jurídico em razão do Tema 1.022, o qual foi firmado com efeito vinculante. No que diz respeito à aplicação da teoria dos motivos determinantes, constata-se que, de fato, a questão foi trazida de forma singela no Recurso de Revista, mas não houve enfrentamento da questão no acórdão embargado. A aplicação da teoria dos motivos determinantes só é cabível quando o ato administrativo é motivado e essa motivação é inválida , e, no presente caso, conforme bem registrado no acórdão ora embargado, o TRT foi claro ao registrar que dispensa do reclamante foi imotivada, o que afasta a aplicação da referida teoria. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, sem efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000449-43.2012.5.01.0079. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
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