JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020735-22.2019.5.04.0141

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Agravo 0020735-22.2019.5.04.0141, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TEMA 67 DE IRR 1. O Tribunal Regional consignou premissas fáticas claras no sentido de que a reclamada deixou de implementar regularmente as promoções por antiguidade, notadamente ao não demonstrar a fixação válida de critérios e percentuais de promovíveis, ou ao adotar conduta que, na prática, inviabilizou a concessão das progressões previstas nas normas internas. Registrou, ainda, que as promoções por antiguidade possuem natureza objetiva (tempo e lotação), de modo que, em caso de omissão patronal, impõe-se sua implementação judicial. 2. Nestes termos, a decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual é válida a fixação de percentual de empregados promovíveis, desde que não seja igual a zero e que a ausência de promoção ou a fixação de critérios que, na prática, inviabilizem sua concessão configura descumprimento do regulamento empresarial. Precedentes. 3. Acrescente-se que, no caso, a Corte de origem concluiu que a reclamada não se desincumbiu desse ônus, evidenciando irregularidade na concessão das promoções, tendo em vista que " por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade " (IRR-0001095-48.2023.5.06.0008 - Tema 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NO PLR DA CORSAN. SÚMULA 297 DO TST. A Corte de origem, limitou-se a deferir reflexos das diferenças salariais no PPR, sem emitir tese explícita acerca da interpretação da norma coletiva invocada, da base de cálculo da PLR prevista em acordo coletivo ou da prevalência da negociação coletiva à luz dos dispositivos constitucionais indicados, não havendo enfrentamento da controvérsia sob o enfoque do art. 7º, XI e XXVI, da Constituição da República. Nessa perspectiva, ausente o indispensável prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297 do TST, que exige a adoção de tese explícita pelo Tribunal Regional sobre a matéria objeto do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020735-22.2019.5.04.0141. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020461-19.2023.5.04.0141

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORSAN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DOS ANOS DE 2016, 2018 E 2020. 1. No que tange aos períodos das promoções referentes aos anos de 2016 e 2018, a reclamada não transcreveu o trecho do acórdão regional em que a matéria foi devidamente analisada. Logo, a transcrição do trecho do acórdão recorrido, em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos definidores da conclusão do Tribunal Regional, revela-s…

Recurso de Revista 0020824-11.2023.5.04.0204

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO  CORSAN. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TEMA N.º 67 DO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. SÚMULA N.º 126 DO TST. Prevalece nesta Corte o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema n.º 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , segundo o qual, por se tratar de fato impeditivo do direito do empregado, incumbe ao empregador comp…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020703-92.2022.5.04.0373

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CORSAN INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O Tribunal Regional consignou que, no que se refere à promoção do ano de 2016, a autora não concorreu no processo de promoção, conforme a tabela de fl. 438 do paginador do PJe. Entendeu que, dessa forma, resta inequívoco o prejuízo sofrido. Acrescentou que a Resolução nº 14/2001 não traz qualquer dispositivo que ampare a exclusão do …

Agravo 0020080-92.2023.5.04.0405

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No dia 24/03/2025, efetivamente, o Tribunal Pleno afetou o processo TST- RR - 0020310-67.2023.5.04.0201 (Tema 98) como Incidente de Recurso Repetitivo, buscando a uniformização da jurisprudência acerca da seguinte controvérsia: " As promoções por antiguidade dependem apenas do preenchimento do requisi…

Recurso de Revista 0022083-30.2017.5.04.0211

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE PROMOVÍVEIS DIFERENTE DE ZERO. POSSIBIILIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos da jurisprudência que vem se firmando nesta Corte, é válida a adoção, pela CORSAN, de percentuais diferentes de zero para o deferimento das promoções por antiguidade, não havendo que se falar em condição puramente potestativa. Precedentes. Na hipótese, depreende-se do quadro fático…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.