- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002947-46.2016.5.07.0034, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 255 DO RITST. Não se vislumbra nulidade na decisão monocrática que, ao constatar a inviabilidade do Recurso de Revista por óbices processuais intransponíveis, nega seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA VENDEDOR. ART. 62, I, DA CLT. REEXAME DE PROVA. O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório, consignou que o reclamante gozava de autonomia incompatível com o controle de jornada, sendo as notas fiscais e contatos telefônicos insuficientes para a fiscalização do labor. A alteração dessa premissa, para fins de reenquadramento jurídico, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. 3. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. ASSALTO COM DISPARO DE ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 30.000,00). Atividade de risco que atrai a responsabilidade objetiva do empregador (Art. 927, parágrafo único, do CC). Valor fixado que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002947-46.2016.5.07.0034. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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