JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000234-76.2021.5.09.0678

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

TST – Agravo 0000234-76.2021.5.09.0678, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. VENDEDOR. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O simples exercício de atividade externa, por si só, não é suficiente para o enquadramento na exceção do art. 62, I, do TST, sendo necessária a constatação de efetiva incompatibilidade com o controle de jornada. 2. No caso, a Corte de origem, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que o reclamante, no exercício da função de vendedor de produtos da parte ré, não se submetia a fiscalização direta do horário trabalhado, enquadrando-o assim na exceção do art. 62, I, da CLT. Consignou, assim, que havia incompatibilidade da função que desenvolvia com o controle de jornada, não havendo registro de ponto, nem fiscalização do horário de almoço. Por fim, ponderou que, ante a fundamentação da sentença, restou claro que o fato do roteiro ser elaborado pelo supervisor e este efetuar contatos diários não significa que houvesse efetivo controle de horário e que competia ao empregado administrar, da melhor forma, o trabalho a ser desenvolvido. 3. Nesse contexto, argumentações recursais em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula 126 do TST, a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ADEQUADO . DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no exame do Processo nº E-RR - 1564-41.2012.5.09.0673, acórdão publicado no DEJT de 2/2/2018, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, firmou entendimento no sentido de que o entendimento, nas hipóteses em que se discute o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, é inviável a aferição de especificidade dos paradigmas, sobretudo por depender da análise de diversos aspectos fáticos, como a capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, a idade do ofendido, e o local de trabalho, de forma a tornar distintas as situações fáticas, afastando a similitude requerida pela Súmula nº 296, item I, desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000234-76.2021.5.09.0678. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 19/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001070-91.2021.5.09.0664

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. SÚMULA 296, I, DO TST. Conforme registrado na decisão denegatória proferida pelo Regional, mantida pelos próprios fundamentos na monocrática ora agravada, o recurso de revista não comporta processamento. Em relação ao tema "trabalho externo", verifica-se que o TRT analisou o…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002947-46.2016.5.07.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 255 DO RITST. Não se vislumbra nulidade na decisão monocrática que, ao constatar a inviabilidade do Recurso de Revista por óbices processuais intransponíveis, nega seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA VENDEDOR. ART. 62, I, DA CLT. REEXAME DE PROVA. O Tribunal Regional, soberano n…

Agravo Interno 1000523-57.2019.5.02.0063

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. 1.1 - O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, afastou o enquadramento do autor na exceção do art. 62, I, da CLT, ao fundamento de que os vendedores tinham um ponto de encontro, onde iniciavam e finalizavam a jornada diariamente, bem como que seguiam roteiros definidos pelo gerente que não poderiam ser alterados, concluindo, nessa esteira, quanto à…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002803-30.2011.5.02.0085

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/06/2026

EMENTA: ?DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. ÔNUS DA PROVA. EMPREGADOR. TEMA REPETITIVO N. 73 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, registrou que "consoante se infere da prova oral produzida, além da circunstância de o reclamante trabalhar inter…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001643-97.2016.5.06.0144

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. VENDEDOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 . O simples exercício de atividade externa, por si só, não é suficiente para o enquadramento na exceção do art. 62, I, do TST, sendo necessária a constatação de efetiva incompatibilidade com o controle de jornada. 2 . No caso, conforme definido pelo Tribunal Regional o registro de ven…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.