JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000863-47.2011.5.05.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Recurso de Embargos 0000863-47.2011.5.05.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Discute-se o ônus da prova relativo à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que as promoções por merecimento não são automáticas, na medida em que vinculadas ao atendimento dos critérios estabelecidos nas normas internas da empresa, como avaliação de desempenho, deliberação da diretoria e disponibilidade orçamentária, sendo ônus do autor comprovar o atendimento das condições necessárias à progressão por merecimento. Nesse contexto, o único aresto apresentado para confronto de teses revela tese atualmente superada por iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, de modo a não autorizar o seguimento ao recurso de embargos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000863-47.2011.5.05.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0001647-81.2014.5.05.0161

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2026

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Discute-se o ônus da prova relativo à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que as promoções por merecimento não são automáticas, na medida em que vinculadas ao atendimento dos critério…

Agravo em Recurso de Revista 0001374-42.2015.5.05.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que as promoções por merecimento não são automáticas, na medida em que vinculadas ao atendimento dos critérios estabelecidos nas normas internas da empresa, como avaliação de desempenho, deliberação da diretoria e disponibilidade orçame…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000546-24.2021.5.06.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. A SBDI-1, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR 51-16.2011.56.24.0007, decidiu, por maioria, que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, as promoções não são automáticas, e estão condicionadas ao preenchimento de todos os critérios es…

Agravo 0001072-20.2015.5.02.0065

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO NÃO CONCEDIDAS A PARTIR DE 01/05/2012. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROMOÇÕES. AUSÊNCIA DE…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001131-95.2013.5.05.0161

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES. ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. NÃO OCORRÊNCIA . Consolidou-se nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual, exceto na excepcional hipótese em que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.