- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000246-47.2022.5.20.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, IV, V, VIII, DO CPC. DECADÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO. TERMO INICIAL. 1 Nos termos do item V da Súmula 100 do TST, "o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial." 2 - Na presente ação rescisória, busca-se desconstituir termo de conciliação que transitou em julgado na data da sua homologação, em 3 de fevereiro de 2020. Iniciado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória em 4 de fevereiro de 2020, e computado o prazo de cento e quarenta dias referentes ao período de suspensão previsto no artigo 3º da Lei nº 14.010/2020, o prazo de decadência encerrou-se em junho de 2022, e ação rescisória foi ajuizada em 19 de setembro de 2022. Impõe-se manter o acórdão recorrido que pronunciou a decadência. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000246-47.2022.5.20.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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