- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo Interno 1001803-84.2023.5.02.0043, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TELETRABALHO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O Egrégio TRT, soberano no exame das provas dos autos, consignou que o reclamante estava submetido ao regime de teletrabalho e que este "se compatibiliza com o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, na forma do art. 75-B, caput e parágrafo 1º, da CLT. " Assentou, ademais, que não há prova persuasiva nos autos de que as ferramentas tecnológicas disponibilizadas para o exercício do teletrabalho fossem utilizadas com o escopo de controle de jornada. Por tais razões, foi indeferido o pleito de horas extras. Nesse contexto, para a adoção de conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, do contexto fático delineado nos autos, não se verifica violação aos dispositivos legais apontados, mas, ao contrário, a adequada aplicação da legislação que disciplina o teletrabalho ao caso concreto. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001803-84.2023.5.02.0043. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.