- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010604-07.2017.5.15.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE RECUSA DO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126 do TST. 2. Na hipótese, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença, a qual entendeu que, não havendo provas de que a reclamada teria afrontado os direitos da obreira, impedindo-a de retornar ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário, não há como reconhecer a configuração do limbo jurídico-previdenciário alegado pela parte. Para que esta Corte conclua de modo contrário ao Tribunal Regional, será necessário o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126 do TST. 3. No que diz respeito ao ônus da prova quanto à recusa do empregador em aceitar o empregado de volta ao trabalho após a alta previdenciária, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010604-07.2017.5.15.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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