- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Agravo 0010743-52.2021.5.03.0187, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: I AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 333 do TST (quanto aos temas "litispendência" e "prescrição") e da Súmula 126 do TST (quanto aos temas "grupo econômico" e "responsabilidade civil - dano moral"). Agravo de que não se conhece . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, quanto ao grupo econômico - responsabilidade solidária - contrato de empreitada dona da obra, observa-se que o trecho transcrito nas razões do recurso de revista não consta os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional de que, " nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho perante a Justiça Comum (n. 0400.15.004335-6) as Reclamadas Samarco, Vale e BHP assumiram a obrigação de indenizar individualmente os atingidos pelo rompimento da barragem (vide atas de audiência e termo de acordo anexados às fls. 523/530), evidenciando a assunção da responsabilidade de todas elas quanto ao fatídico incidente ". Em relação aos danos morais, do trecho transcrito nas razões de recurso de revista (fls. 2.948) não consta os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional de que restou " comprovada a existência de culpa do empregador/tomador, que por omissão, causou danos ao empregado, faz jus o Reclamante à indenização pelos danos morais por ele sofridos ". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. III AGRAVO INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA BHP BILLITON BRASIL LTDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010743-52.2021.5.03.0187. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.