JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010736-60.2021.5.03.0187

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010736-60.2021.5.03.0187, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2.ª RECLAMADA (SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM ARBITRADO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pela parte recorrente, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei n.º 13.015/2014, cabe à parte recorrente , quando da elaboração do seu apelo, a observância dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, em relação ao tema "responsabilidade civil  indenização por danos morais", houve a transcrição integral e sem destaques do acórdão recorrido. De outra parte, no tocante ao quantum arbitrado à indenização por danos morais, a parte recorrente não efetuou a transcrição de qualquer trecho do acórdão regional. Assim, tem-se por não observada a exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 191 DA SBDI-1. A Corte de origem entendeu que a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SBDI-1 não seria aplicável à Samarco, pois, além de a referida empresa ser a " proprietária da Barragem de Fundão, assumindo a função de garantidora da segurança, na forma dos arts. 1.128, §1.º e 937 do CC/02, agiu de forma negligente, optando pela operação em potencial máximo, não obstante os evidentes sinais de falhas estruturais ", o que permitiria a sua responsabilização nos moldes do art. 942, caput , do Código Civil. Diante de tal contexto fático, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir que a Samarco era mera dona de obra, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ademais, consoante a jurisprudência desta Corte, mesmo que se entendesse que a Samarco era dona de obra, tal condição apenas afastaria a obrigação de arcar com os haveres tipicamente trabalhistas, não abarcando eventual responsabilização civil, na forma do art. 942, caput , do Código Civil. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3.ª RECLAMADA (VALE S.A.). APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E QUANTUM ARBITRADO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Em relação ao tema "responsabilidade civil  indenização por danos morais", houve a transcrição integral e sem destaques do acórdão recorrido. De outra parte, no tocante ao quantum arbitrado à indenização por danos morais, o recorrente efetuou a transcrição do trecho do acórdão recorrido que não contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que ficou comprovada a relação de hierarquia entre as empresas reclamadas, visto que, à época do acidente, a Samarco era controlada pela Vale e pela BHP. Diante de tal contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a alegada ausência de hierarquia entre as empresas, de forma a afastar o reconhecimento do grupo econômico, na forma do art. 2.º, § 2.º, da CLT. Assim, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 4.ª RECLAMADA (BHP BILLITON BRASIL LTDA.). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E QUANTUM ARBITRADO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT . No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que ficou comprovada a relação de hierarquia entre as empresas reclamadas, visto que, à época do acidente, a Samarco era controlada pela Vale e pela BHP. Diante de tal contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a alegada ausência de hierarquia entre as empresas, de forma a afastar o reconhecimento do grupo econômico, na forma do art. 2.º, § 2.º, da CLT. Assim, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010736-60.2021.5.03.0187. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010743-52.2021.5.03.0187

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/04/2026

EMENTA: I  AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010836-78.2021.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA VALE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA –FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA –DONA DA OBRA –APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010867-98.2021.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Verifica-se que a parte não renovou a insurgência no agravo de instrumento, inviabilizando a cognição das matérias por esta Corte em razão …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010921-64.2021.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA SEGUNDA RECLAMADA (SAMARCO MINERAÇÃO S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA –CONEXÃO –PREVENÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA –GRUPO ECONÔMICO. DANOS MORAIS –CONFIGURAÇÃO E "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A trans…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010886-07.2022.5.03.0187

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  LITISPENDÊNCIA  AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL  ART. 104 DO CDC  PRESCRIÇÃO  PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA  INTERRUPÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos temas em epígrafe, o Eg. TRT está conforme à jurisprudência pacífica desta Corte Superior. As questões articuladas n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.