JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011429-30.2020.5.15.0095

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011429-30.2020.5.15.0095, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO EM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. No julgado ora embargado, esta Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da entidade da Administração Pública para manter a sua responsabilidade subsidiária quanto ao adicional de insalubridade e afastá-la no que tange às demais parcelas da condenação. Foi consignando expressamente no acórdão o entendimento consolidado neste Colegiado de que as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores são inafastáveis da efetiva fiscalização do tomador de serviços, inclusive com respaldo na jurisprudência do STF (item III do Tema 1.118). Não se trata, portanto, de omissão / contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente. Hipótese em que se pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011429-30.2020.5.15.0095. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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