JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020166-47.2024.5.04.0205

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Recurso de Revista 0020166-47.2024.5.04.0205, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: IGM/hs AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL  VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE SEM LICENÇA PRÉVIA DO ÓRGÃO COMPETENTE DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA  DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foram reconhecidas as transcendências jurídica e política da questão referente à validade das normas coletivas que disciplinam regimes de compensação de jornada em atividade insalubre mesmo diante da ausência de prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho , à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , e foi provido o recurso de revista patronal para excluir da condenação os pedidos de horas extras e reflexos daí decorrentes. 2. Com efeito, considerando que a controvérsia é objeto de incidente de recurso repetitivo ( Tema 149 ), pendente de julgamento, mas sem determinação da suspensão dos processos que tratam da questão, reconheceu-se a transcendência jurídica da causa , nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No entanto, ainda que reconhecidas as transcendências política e jurídica da causa, em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020166-47.2024.5.04.0205. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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