JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002039-35.2015.5.02.0075

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0002039-35.2015.5.02.0075, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS NA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS DA FAZENDA PÚBLICA  MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADC 58 E NO TEMA 810  PROVIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, a 4ª Turma do TST deu provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, olvidando-se, contudo, da natureza jurídica de Fazenda Pública da Reclamada, que, por tal circunstância, possui regramento específico quanto aos juros e à correção monetária aplicáveis às dívidas trabalhistas, nos termos do Tema 810 e da alteração advinda com a EC 113/21 . 3. Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo do julgado, para adequar a decisão embargada aos parâmetros fixados pelo STF quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002039-35.2015.5.02.0075. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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