JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-89.2022.5.06.0291

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-89.2022.5.06.0291, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: CMB/nso/nsl EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. O acórdão embargado foi publicado em 6/3/2026 (sexta-feira). Assim, nos termos do artigo 897-A da CLT, iniciada a contagem do prazo em 9/3/2026 (segunda-feira) e encerrada em 13/3/2026 (sexta-feira), são intempestivos os presentes embargos de declaração, opostos tão somente em 16/3/2026. Registra-se que a existência de feriado estadual no curso do prazo recursal, conforme alegado pela embargante, não interfere na sua contagem, pois houve expediente normal nesta Corte Superior, perante a qual se encontra atualmente em trâmite o feito. Precedentes da SBDI-1. Embargos declaratórios não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000346-89.2022.5.06.0291. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. O acórdão embargado foi publicado em 28/03/2025 (sexta-feira). Nos termos dos artigos 775, caput , c/c 897-A da CLT, a contagem do prazo para oposição de embargos de declaração ao mencionado acórdão teve início em 31/03/2025 (segunda-feira) e encerrou-se no dia 04/04/2025 (sexta-feira). No entanto, os presentes embargos de declaração foram oposto…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NO ART. 897-A, CAPUT, DA CLT. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do artigo 897-A da CLT, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem opostos no prazo de cinco dias úteis, com início da contagem no primeiro d…

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