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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011607-07.2016.5.03.0142

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0011607-07.2016.5.03.0142, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM REVISTA. STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS COM COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE Nº 1.476.596 Em juízo de retratação, a Sexta Turma do TST deu provimento agravo e, na sequência, ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do seu recurso de revista. Em sessão seguinte, conheceu do recurso de revista da empresa e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para limitar a condenação ao pagamento, como serviço extraordinário, apenas das horas que ultrapassaram a jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no acordo coletivo de trabalho ou as quarenta e quatro horas semanais. Nas razões dos embargos de declaração, a reclamada alega que o acórdão é omisso, pois " não se manifestou expressamente sobre a validade da norma coletiva pactuada, que previa a compensação da jornada semanal uma vez que, eventual jornada cumprida aos sábados, mesmo que ultrapassada a média de 44 horas semanais, foram compensadas ou pagas como horas extras ". Requer " manifestação expressa quanto à eventual compensação da jornada laborada aos sábados ou seu pagamento ". Devem ser acolhidos os embargos de declaração para complementar o julgado, acrescentando que, da condenação, devem ser descontadas as horas extras prestadas aos sábados comprovadamente compensadas ou quitadas pela reclamada. Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado e prestar esclarecimentos, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011607-07.2016.5.03.0142. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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