JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001508-80.2013.5.09.0088

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Agravo de Instrumento 0001508-80.2013.5.09.0088, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. A parte alega ter suscitado o TRT a se manifestar expressamente sobre marcos processuais da fase de execução, fazendo constar no acórdão o teor de manifestações específicas das partes, notadamente quanto a intimações; depósito do valor da condenação em juízo com a garantia da execução; ausência de manifestação da executada no sentido de opor embargos à execução após a homologação dos cálculos; e a existência de decisão apreciando os embargos à execução e a impugnação aos cálculos anteriormente apresentados por ambas as partes. Em que pese a alegação de omissão invocada pela parte exequente quanto à manifestação expressa do TRT sobre o iter processual da fase de execução, extrai-se do acórdão principal o resumo das principais diligências, manifestações das partes e decisões que importavam para a análise da matéria veiculada no recurso de agravo de petição. O TRT registrou: que houve decisão apreciando as alegações das partes veiculadas em embargos à execução e impugnação aos cálculos e a respectiva intimação das partes; que foram apresentados cálculos readequados, homologados após manifestação das partes; que a executada foi intimada para pagar, depositando o valor em Juízo; que, a despeito do pagamento, a executada apresentou novos embargos à execução, petição que foi recebida como impugnação aos cálculos readequados. Adite-se que, ainda que o TRT não tenha se referido aos exatos marcos processuais referidos pela parte, ou feito constar o teor das manifestações dos litigantes ipsis litteris no corpo do acórdão, como buscou a recorrente, a omissão não possui aptidão para ensejar nulidade. Com efeito, a omissão caracterizadora da nulidade por negativa de prestação jurisdicional é aquela qualificada, sobre ponto indispensável e com importância para refletir no conteúdo da decisão anterior, ensejando prejuízo processual à parte interessada, o que não se verifica na espécie. Isso porque, no presente caso, o fundamento central do acórdão do TRT é autônomo e alheio à influência das informações que a parte pretendia compelir à análise e manifestação expressa do Tribunal Regional, tendo sido negado provimento ao agravo de petição por inovação recursal quanto ao argumento de preclusão consumativa, aspecto insuscetível de modificação pela apreciação dos pontos suscitados pela parte em seus embargos de declaração. Como se vê, não houve negativa de prestação jurisdicional no caso concreto, pois o TRT se manifestou sobre os pontos importantes à contextualização dos fatos ocorridos na execução. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT . Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao tema, a parte não impugna fundamento jurídico autônomo posto pelo Regional, capaz por si só de manter a conclusão do TRT. Isso porque, o fundamento central indicado pelo Tribunal Regional para negar provimento ao agravo de petição foi a inovação recursal quanto à matéria da preclusão consumativa, já que a parte não suscitou a apreciação desse aspecto pelo Juízo da execução ao ser intimada a se manifestar sobre a petição de embargos à execução recebida como impugnação aos cálculos readequados. Ao interpor o recurso de revista, a parte não cuidou de impugnar tal fundamento, limitando-se a argumentar acerca da efetiva preclusão consumativa. Assim, não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT que impõe a impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001508-80.2013.5.09.0088. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0120300-96.2009.5.19.0009

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DE MATÉRIA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se quando o Tribunal Regional permanece silente sobre matéria fático-probatória capaz de mudar o desfecho da lide quando instado a manifestar-se, mediante a oposição de e…

Agravo 0059800-15.2006.5.02.0083

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no rec…

Agravo 0126300-79.2008.5.07.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema "nulidade do acórdão do TRT - negativa de prestação jurisdicional", por inobservância da Súmula nº 422, I, do TST. Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência da m…

Agravo de Instrumento 0146100-92.2008.5.01.0032

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000037-56.2018.5.05.0026

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA EXECUÇÃO  PRECLUSÃO - COISA JULGADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - NORMA COLETIVA OBSERVADA  TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão monocrática agravada, a despeito do reconhecimento da transcendênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.