- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000636-28.2024.5.20.0006, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, por ocasião do julgamento do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordou a questão correlata à nulidade contratual, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não havendo cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em julgamento extra petita . Nesse sentido, anotou que a reclamante foi admitida mediante processo seletivo consistente, apenas, em inscrição com análise curricular e entrevista, procedimento que não encontra respaldo nos princípios constitucionais impostos ao certame público, ressaltando que a hipótese ofende o teor da ADI 1717-DF, que reconheceu que os conselhos de fiscalização de profissões detém a natureza jurídica de autarquia, sendo lícita apenas a investidura de servidores após prévio concurso público. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000636-28.2024.5.20.0006. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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