JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001399-27.2020.5.00.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Recurso de Revista 1001399-27.2020.5.00.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA DA REQUERENTE. DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. POSTERIOR NÃO CONHECIMENTO DA REVISTA NO FEITO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE NO PROVIMENTO CAUTELAR . 1. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, deduzido com o objetivo de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto nos autos da reclamação trabalhista. 2. O pedido de tutela de urgência foi deferido para, atribuindo efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, sustar, até o julgamento desse recurso, a reintegração do Requerido ao emprego. 3. Contudo, nos autos da ação trabalhista, sobreveio decisão, já transitada em julgado, em que não conhecido o referido recurso de revista aviado pela Requerente. 4. Nesse contexto, impositivo revogar a tutela de urgência e extinguir o feito sem exame de mérito, ante a perda superveniente de interesse processual (necessidade) no provimento cautelar. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001399-27.2020.5.00.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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