- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
TST – Agravo 0002473-30.2013.5.18.0081, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 29/04/2026, p. 18/05/2026
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, pelo qual se manteve a condenação da diferença remuneratória entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, encontra-se em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 635.546 (Tema 383), com repercussão geral de observância obrigatória pelas Turmas do TST (art. 988, § 2º, II, do CPC). II. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício de juízo de retratação, determinando-se o processamento dos recursos de revista. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Nos termos da tese fixada no Tema 383, a equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. II. No caso destes autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, o Tribunal Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral. III. Juízo de retratação que se exerce para conhecer dos recursos de revista e dar-lhes provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002473-30.2013.5.18.0081. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)
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