JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000016-88.2013.5.03.0098

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000016-88.2013.5.03.0098, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. FERROVIÁRIO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA O ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS DE REVEZAMENTO A OITO HORAS DIÁRIAS. EXTRAPOLAMENTO HABITUAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. Considerando que a reclamada não juntou as normas coletivas que permitiriam o elastecimento da jornada de trabalho cumprida em turnos ininterruptos de revezamento para além do máximo de oito horas diárias, em face do regime de horas extras a que foi submetido o reclamante e que foi demonstrada a veracidade da jornada alegada através da prova oral produzida (turnos de 12 horas), tem-se que a decisão do Regional , no que confirmou a condenação ao pagamento, como extra, das horas trabalhadas além da 6ª diária e da 36ª semanal (não cumulativamente), está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Desprovido. FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437 DO TST. A condenação ao pagamento da hora do intervalo intrajornada, parcialmente suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), encontra-se pautada na prova testemunhal que atestou a fruição em tempo inferior ao determinado por lei. Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula nº 437 do TST , não havendo que se falar em incompatibilidade desse preceito com a regra do artigo 238, § 5º, do mesmo diploma de lei. Decisão em conformidade com o entendimento sumulado desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000016-88.2013.5.03.0098. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001066-60.2012.5.03.0139

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVOS DAS EMPRESAS FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A. E VALE S.A. EM RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA COMUM. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS LIMITES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Diante de uma jornada em turnos ininterruptos de doze horas, o TRT decidiu não ser o caso de se deferir as horas extras excedentes da 8ª diária como determinado na sentença, mas sim em face das que extrapolarem a 180ª mensal, como disposto nas cláusulas cole…

Agravo em Recurso de Revista 0047400-62.2007.5.15.0053

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 - FERROVIÁRIO MAQUINISTA ENQUADRADO NA CATEGORIA "C" DOS FERROVIÁRIOS - INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA PREVISTO NO ART. 238, § 5º, DA CLT - DEVIDO. Consoante o entendimento assentado na Súmula nº 446 do TST, a garantia ao intervalo intrajornada prevista no art. 71 da CLT, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquini…

Recurso de Revista 0010302-74.2013.5.18.0271

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA DIÁRIA . O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação as horas extras além da sexta diária, sob o fundamento de que o serviço ferroviário possui disciplina especial, não se tratando de turno ininterrupto de …

Agravo Interno 0001069-74.2011.5.24.0071

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. INSTRUMENTO COLETIVO NO QUAL SE ASSENTA O AUMENTO DA JORNADA LABORAL. PREVISÃO NA CLÁUSULA COLETIVA DE NÃO INCIDÊNCIA AOS EMPREGADOS PERTENCENTES AO PESSOAL DE TRAÇÃO. MATÉRIA NÃO AFETA À TESE FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001585-75.2016.5.02.0019

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . 13.467/2017. FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. CUMPRIMENTO DE 8 HORAS DIÁRIAS E 40 SEMANAIS. LIMITES OBSERVADOS. VALIDADE. SÚMULA Nº 423 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de ins…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.