- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Embargos de Declaração 0001259-63.2011.5.04.0404, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA - FUNCEF . Embargos de declaração providos para sanar erro material, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - CEF. ADESÃO DO RECLAMANTE AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF E SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. REGRAS DE ADESÃO. DIFERENÇAS DE SALDAMENTO. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, ITEM II, DESTA CORTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o recurso de revista no tema "Adesão do Reclamante Ao Novo Plano De Benefícios da Funcef e Saldamento do Plano Anterior. Regras de Adesão. Diferenças de Saldamento. Não Inclusão da Parcela CTVA no Cálculo do Saldamento do Plano Anterior. Integração no Cálculo no Salário de Contribuição à Previdência Complementar. Não Aplicação da Súmula Nº 51, Item II, desta Corte. Situação Distinta Daquela Prevista no Verbete Sumular" e conhecido e provido o recurso de revista da Funcef quanto ao tema "Responsabilidade Solidária Da Funcef. Diferenças De Complementação De Aposentadoria. Não Abrangência De Aporte Financeiro Para a Reserva Matemática", com vistas a "determinar que a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática devida em razão das diferenças de complementação de aposentadoria deferidas nesta demanda seja suportada, exclusivamente, pela CEF". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001259-63.2011.5.04.0404. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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