JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 2846400-44.2008.5.09.0003

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Recurso de Revista 2846400-44.2008.5.09.0003, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA FUNCEF. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADESÃO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS. CTVA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. POSSIBILIDADE. RESERVA MATEMÁTICA. A Subseção I de Dissídios Individuais já se manifestou no sentido de que a adesão do reclamante ao novo plano de previdência privada não impede a discussão do cálculo do saldamento do plano anterior, com o objetivo de integrar verbas salariais às contribuições para a FUNCEF. No tocante à reserva matemática, ausente o interesse de agir, uma vez que a sentença já condenou a CEF a recolher os valores equivalentes à participação da Empresa e do reclamante, o que abrange a recomposição da reserva matemática. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 2846400-44.2008.5.09.0003. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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