JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000397-39.2020.5.02.0720

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000397-39.2020.5.02.0720, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  CESTA BÁSICA. TÍQUETE-REFEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estabelece a Lei 13.015/2014 que, ao interpor o recurso de revista, o recorrente deve indicar de forma precisa o trecho do acórdão regional que aborda a controvérsia em questão e impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, incluindo uma análise detalhada de cada dispositivo de lei, da Constituição da República, de súmula ou orientação jurisprudencial que seja contrariado, conforme estipulado pelo artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Havendo pluralidade de questões discutidas no recurso de revista, não cabe ao julgador selecionar trechos retirados das razões recursais e confrontá-los com os diversos argumentos apresentados no recurso. Esse ônus recai sobre a parte, conforme expressamente previsto nas disposições legais mencionadas. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO JUNTADOS PARCIALMENTE. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial também se aplica para as hipóteses nas quais houve a juntada parcial dos registros de ponto, de forma que, em relação ao período não abrangido pelos cartões de ponto, não é possível a adoção da média da jornada de trabalho extraída do período no qual há registros de ponto. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000397-39.2020.5.02.0720. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial também se aplica para as hipóteses nas quais houve a juntada parcial dos registros de ponto, de forma que, em relação ao …

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