Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100888-45.2022.5.01.0036
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. DISPENSA NO MOMENTO EM QUE O EMPREGADO ESTÁ DOENTE. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de danos morais, pois verificou a existência do fato ensejador do dano, consistente na dispensa do reclamante no momento em que estava doente, com a supressão do seu plano de saúde, o que denota a …