- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010157-39.2020.5.03.0158, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. INADIMPLEMENTO. AÇÃO AJUIZADA HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA VIGÊNCIA DO ART. 11, § 2º, DA CLT. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. 1. Segundo o réu, "a lesão havida na supressão do pagamento da parcela não se renova, pois não se trata de prestação sucessiva assegurada por preceito de lei". 2. A Corte de origem entendeu que "nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, na medida em que a lesão ao direito do trabalhador renova-se mês a mês quando do descumprimento do pactuado, tornando-se inaplicável a Súmula 294 do c. TST, pois não se verifica a hipótese de ato único do empregador". 3. Na hipótese, considerando que a ação foi ajuizada há menos de cinco anos da Reforma Trabalhista, por se tratar de alegada lesão que se renova mês a mês, a ausência de pagamento de comissões pela venda de produtos, a prescrição aplicável é a quinquenal parcial, como decidido pela Corte de origem. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010157-39.2020.5.03.0158. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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